A Semam explica que a fiscalização da Semam age de acordo com a Lei Municipal 8.221/98. De acordo com a norma, os anúncios imobiliários não podem ser afixados em postes, árvores e demais locais do logradouro público. Eles têm que ser afixados na parede ou dentro do imóvel. A fiscalização do Creci, por sua vez, procura
identificar corretores que anunciam a venda ou o aluguel do imóvel, mas que não tenham o contrato com o proprietário.
Diário do Nordeste 27-12-2012
KARLA CAMILA
REPÓRTER
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